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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/03/20 às 7h00 - Atualizado em 27/03/24 às 8h32

Gestão do Patrimônio Imobiliário

Com o objetivo de centralizar a política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal constituiu, por meio do Decreto nº 39.187, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI, em 3 de julho de 2018, tendo o seu Regimento Interno publicado em 17 de outubro do mesmo ano, conforme o Decreto nº 39.386.

 

Em 09 de maio de 2020, por meio do Decreto nº 40.727, é criada a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI. Por se tratar de matéria afeta aos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, buscou-se uma padronização das atividades através da publicação
do Decreto nº 39.536/2018, no qual foi criada a Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e do Decreto nº 39.537, que institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal (PAMP-DF). Destacamos que a partir da publicação desses atos, que norteiam a política de uso e conservação do patrimônio no DF, compete à SPI, como órgão central de gestão do Patrimônio Público Imobiliário DF, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração

 

Direta e Indireta do Distrito Federal:

 

I – atuar como órgão central de gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

 

II – supervisionar, planejar e orientar as atividades de gestão, conservação e manutenção do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

 

III – supervisionar as atividades relativas à ocupação e utilização, outorgas, distribuição, redistribuição e alienações de imóveis do Distrito Federal, bem como locações de imóveis de terceiros;

 

IV – propor normativos para reintegração de posse de imóveis de propriedade do Distrito Federal;

 

V – propor normas e diretrizes, programas e procedimentos para implementar e aperfeiçoar a gestão e conservação do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

 

VI – promover a modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

 

VII – promover a interação com os demais órgãos envolvidos com o patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

 

VIII – promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

 

IX – incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

 

X – coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

 

XI – contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

 

XII – desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas ou atribuídas na sua área de atuação.
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Naturalmente, pelo dinamismo da Administração Pública e pela necessidade de gestão do patrimônio público imobiliário, os atuais normativos poderão sofrer modificações ou mesmo serem implementados outros, a bem do serviço público, a fim de visar mais eficiência e eficácia na gestão do patrimônio público imobiliário do Distrito Federal.

 

Links úteis:

 

Decretos Patrimônio Público para ler os Decretos 39.536 e 39.537/2018
na íntegra.

 

 

Portaria nº 530, de 03 de agosto de 2023 – Cadastro dos Imóveis Locados

 

 

Cadastro de Imóveis Locados – 2°/2023

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