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18/01/24 às 10h52 - Atualizado em 18/01/24 às 11h00

Calendário de Feriado e Ponto Facultativo

ANO LII EDIÇÃO Nº 15 – BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023

 

DECRETO Nº 44.145, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III – 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV – 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V – 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);

XV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de janeiro de 2023

 

134º da República e 63º de Brasília

 

CELINA LEÃO

 

Governadora em exercício

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