Timbre

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Diretoria de Reequilíbrio Econômico e Controle

Gerência de Recomposição de Preços Contratual

 

Termo de Apostilamento n.º 3º

 

"Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”

 

 

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 45557/2022

 

Considerando os artigos 3º e 4º do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajuste para compensar os efeitos das variações inflacionárias dos contratos administrativos firmados pelo Distrito Federal, nos termos da Cláusula Quinta do Contrato (77871600); a análise procedida pela Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres por intermédio da Nota Técnica N.º 6/2026 - SEEC/SCG/COGEC/DIREC/GERP (194340867); e em conformidade com o art. 40, inciso XI c/c art. 65, §8°, ambos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância aos ditames do art. 2º, §1º, da Lei nº 10.192/2001; e ainda, consoante Declaração de Disponibilidade Orçamentária (195302081), Autorização de Despesa e Empenho (195302474) e as respectivas Notas de Empenho nº 2026NE04310 (195391638) e 2026NE04312 (195396605), todos constantes do Processo nº 00040-00010949/2020-21, e em cumprimento a delegação de competência previstas no artigo 31 do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 44.486 de 02/05/2023, DECIDO:

APOSTILAR o Contrato nº 45557/2022 (77871600) firmado com a empresa OVER ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.629.386/0001-59 que tem por objeto:

Conceder reajuste ao valor do Contrato, nos termos do art. 40, inciso XI c/c art. 65, §8°, ambos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao mês de dezembro de 2025, ou seja, 4,26438% sobre os valores unitários[1], apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando o valor total do Contrato de R$ 135.805,85 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para o montante de R$ 141.597,22 (cento e quarenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), que corresponde a um acréscimo de R$ 5.791,37 (cinco mil setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) no valor total do contrato, com seus efeitos financeiros a contar de 23/12/2025, conforme detalhamento abaixo:

Compete à comissão executora verificar os itens e valores efetivamente pagos nos períodos em questão, principalmente em face dos faturamentos apresentados para pagamento das diferenças dos valores reajustados.

As despesas decorrentes do presente Termo de Apostilamento ocorrerão à Conta de Créditos Orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Economia (Seec/DF), conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária (195302081) e respectivas Notas de Empenho:

I – Unidade Orçamentária: 19.101

II – Programa de Trabalho: 04.122.8203.2396.5331

III – Natureza da Despesa: 3.3.90.30

IV – Fonte de Recursos: 1000

V – Notas de Empenho: 2026NE04310 (195391638)

 

I – Unidade Orçamentária: 19.101

II – Programa de Trabalho: 04.122.8203.2396.5331

III – Natureza da Despesa: 3.3.90.39

IV – Fonte de Recursos: 1000

V – Notas de Empenho: 2026NE04312 (195396605)

Quanto ao valor do reajuste referente ao exercício de 2025, este será informado oportunamente quando houver processo administrativo de reconhecimento de dívida devidamente instruído, conforme informação constante na Disponibilidade Orçamentária n.º 182/2026 - SEEC/SUAG/COFIN/DIPLAN/GEORC (195301596).

O presente Termo de Apostilamento entra em vigência a partir de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 23/12/2025, em obediência ao princípio da anualidade.

A Contratada deverá apresentar a atualização da garantia de execução contratual, abrangendo inclusive os valores majorados por este termo, por força do art. 56, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e conforme a Cláusula Nona do Contrato.

 

 

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

 

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[1] O reajuste foi aplicado sobre os valores unitários da planilha de preços. A aplicação direta do índice sobre o valor global do contrato pode resultar em montante distinto, em razão da composição por diversos itens com pesos diferentes e dos arredondamentos adotados no cálculo**, podendo gerar pequenas variações no valor final. Ademais, por segurança jurídica, o reajuste sobre os valores unitários assegura a observância do instrumento convocatório e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos das legislações vigentes.


logotipo Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO - Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 19:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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