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15/07/24 às 15h45 - Atualizado em 15/07/24 às 15h45

Período de indicação de créditos do Programa Nota Legal é antecipado para dezembro

 

 

Mudança foi divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira (15)

 

 

O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro, agora o prazo é de 1 a 20 de dezembro de 2024, conforme Portaria nº 507 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15).

 

A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte. Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente.

 

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição.

 

Programa Nota Legal

 

Realizado pela Secretária de Economia do Distrito Federal (Seec), o programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o incremento da arrecadação.

 

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