Mudança foi divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira (15)
O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro, agora o prazo é de 1 a 20 de dezembro de 2024, conforme Portaria nº 507 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15).
A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte. Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição.
Programa Nota Legal
Realizado pela Secretária de Economia do Distrito Federal (Seec), o programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o incremento da arrecadação.