Tecnologia da Informação

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF),  adota oficialmente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como plataforma de gestão de processos administrativos e assinatura eletrônica, em conformidade com a legislação do Distrito Federal.

 

a) Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015 – GDF

   Base legal que regulamenta o uso do SEI e da assinatura eletrônica no âmbito do GDF.

   Link: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4006f1f3acbf433781e5cd7168566206/Decreto_36756_16_09_2015.html

b) Ato interno do Iprev-DF (portaria ou instrução normativa) que formalizou a implantação do SEI na autarquia.

  No caso a própria portaria já e o suficiente

  https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4006f1f3acbf433781e5cd7168566206/Decreto_36756_16_09_2015.html

c) Link para o Portal de Autenticidade de Documentos SEI/GDF

   Permite verificar a autenticidade de documentos assinados eletronicamente.

   Link: http://sei.df.gov.br

O objetivo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) é apresentar diretrizes e orientações necessárias à definição de processos, indicadores, métodos e controles para a condução dos projetos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em apoio à estratégia institucional do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), além de orientar a identificação das informações estratégicas, táticas e operacionais necessárias ao Instituto, conforme o art. 2º, inciso XXVII da Instrução Normativa nº 4 da SLTI/MPOG, de 11 de setembro de 2014.