Edital de chamamento de credenciamento de instituições financeiras
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IPREV-DF
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV-DF), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, torna público o Edital de Chamamento para o credenciamento de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários para prestação de distribuição e custódia relacionados a títulos e valores mobiliários, nos moldes do previsto na Resolução nº 4.963 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 25 de novembro de 2021, bem como na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, na Portaria Iprev-DF nº. 41 de 27 de julho de 2023, e suas alterações.
A solicitação de credenciamento pelos Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores) implica em aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
Os Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores) interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação exigida, devidamente atualizada, para o necessário atendimento de todas as condições de habilitação, dispostas na Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023, além das constantes na Resolução 4.963, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Em atenção ao artigo Art. 4º, incisos III, IV e V da Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023, os Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores) devem observar os parâmetros:
3.1 Para o Custodiante de título público, apresentação dos seguintes documentos atualizados:
a. Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central do Brasil ou órgão competente;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d. Contrato Social ou Estatuto Social;
e. Certidão da Fazenda Municipal;
f. Certidão da Fazenda Estadual;
g. Certidão de Dívida Ativa da União;
h. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);
i. Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;
j. Relatório de rating emitido por agência classificadora de riscos em funcionamento no País reconhecida pela CVM; e
k. Quadro preenchido com as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
3.2 Para o Distribuidor, apresentação dos seguintes documentos atualizados:
a. Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente;
b. Comprovação que todos Agentes Autônomos de Investimentos estão com a certificações validadas junto à ANCORD ou ANBIMA, nas situações exigíveis;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e. Contrato Social ou Estatuto Social;
f. Certidão da Fazenda Municipal;
g. Certidão da Fazenda Estadual;
h. Certidão de Dívida Ativa da União;
i. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);
j. Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;
k. Contrato de distribuição firmado com o Administrador do fundo que está distribuindo, quando não se tratar de distribuição própria.
3.3 Para Corretora, apresentar os seguintes documentos:
a. Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d. Contrato Social ou Estatuto Social;
e. Certidão da Fazenda Municipal;
f. Certidão da Fazenda Estadual;
g. Certidão de Dívida Ativa da União;
h. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);
i. Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, contendo a informação se a corretora é ou não dealer do Tesouro Nacional;
j. Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;
k. Quadro com as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
As instituições devem preencher declaração de operações diretas com títulos públicos, conforme modelo do Ministério da Previdência Social.
O Credenciamento não implica em obrigação do Iprev-DF em efetuar compra e/ou venda através da instituição credenciada ou qualquer prestação de serviços.
A instituição somente poderá executar negócio ou registrar operação com valores mobiliários mediante ordem prévia por escrito ou por sistema eletrônico de negociação de acesso direto ao mercado.
As instituições são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
Este procedimento de credenciamento poderá ser acompanhado do em: < https://www.iprev.df.gov.br/credenciamento/ >.
A documentação exigida, deverá ser enviada por meio eletrônico, no período de 21/07/2025 a 08/08/2025, endereçada aos e-mails institucionais coinv@iprev.df.gov.br e dirin@iprev.df.gov.br, identificado como DOCUMENTOS DE CADASTRAMENTO. O arquivo deverá, obrigatoriamente, ser no formato PDF contendo cada documento separadamente com a devida identificação em conformidade com a Portaria Iprev-DF nº 41/2023 e Portaria MPS nº 1.467/2022.
O procedimento de verificação documental será realizado pela Diretoria de Investimentos, seguido da aferição de conformidade pela Controladoria, manifestação da Diretoria Jurídica quanto a regularidade e supervisão do processo de credenciamento pela Diretoria de Governança, Projetos e Compliance.
A inobservância total ou parcial dos requisitos estabelecidos neste Edital, e, ainda, a não apresentação dos documentos solicitados, bem como sua apresentação com vícios, rasuras ou defeitos, implicam no não credenciamento.
Após análise de toda a documentação apresentada, verificado o cumprimento dos requisitos e exigências elencadas pela legislação, o processo será direcionado ao Comitê de Investimentos e Análise de Riscos do Iprev-DF - CIAR, que deliberará sobre a homologação do credenciamento de Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores), nos termos da Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023.
Em atenção ao princípio da publicidade, após a homologação o Iprev-DF terá 10 (dez) dias úteis para publicação do extrato de credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal.
Para efetivação do credenciamento, será emitido o Termo de Credenciamento pelo Iprev-DF, que terá validade de 2 (dois) anos.
Os Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores) credenciados deverão atualizar a documentação e as informações, a cada dois anos, contados da data do credenciamento ou da última atualização.
A periodicidade de atualização de Custodiantes, Corretoras e Agentes autônomos (Distribuidores) pode ser alterada a qualquer tempo e a critério do Iprev-DF, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações adicionais às instituições credenciadas.
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Comitê de Investimentos e Análise de Riscos do Iprev-DF.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
ANEXO I - Informações da Instituição Financeira
CNPJ da Instituição a ser credenciada:
Administrador (X)
Gestor (X)
Custodiante (X)
Corretora (X)
Razão Social
Endereço
E-mail
Data de registro na CVM
Categorias
Principais contatos com O RPPS
- Cargo
-E-mail
- Telefone
A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente? (sim/não)
A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? (sim/não)
Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? (sim/não)
A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? (sim/não)
Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social? (sim/não)
Estrutura da Instituição
Segregação da Instituição
Qualificação do corpo técnico
Histórico e experiência de atuação
Principais categorias e fundos ofertados
Volume de recursos sob Administração/Gestão