Serviços de Protocolo
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O que é?
Esse serviço possibilita que você cidadão e usuário do serviço público faça o envio de forma eletrônica de documentos para o Iprev-DF, sem a necessidade de comparecer presencialmente ou gastos com serviços postais.
Órgãos e entidades também podem utilizar esse serviço.
O que é?
Você pode solicitar acesso a um serviço do Iprev-DF com um documento por escrito, uma carta, um ofício ou qualquer solicitação por intermédio do protocolo.
Responsável: Diretoria de Administração e Finanças
| PÚBLICO-ALVO | Dependentes de servidor ativo falecido ou de aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa. |
| FORMA DE PRERSTAÇÃO DO SERVIÇO |
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| LEGISLAÇÃO | • Lei Complementar nº 769/2008 • Lei Complementar nº 840/2011 • Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 |
| HORÁRIO DE ATENDIMENTO | O e-Protocolo estará disponível 24 horas por dia. |
| REQUISITOS PARA ACESSO | Computador ou dispositivo móvel, conectado à internet, e conta na plataforma gov.br. |
| DOCUMENTOS PARA REGISTRO | Como a autenticação de dados é feita pela plataforma gov.br, não há necessidade do uso de qualquer documento no registro. |
| ETAPAS | O documento enviado pelo e-Protocolo será recebido e registrado pelo Iprev-DF no prazo máximo de 24 horas, contado da data que o cidadão enviou, salvo quando esta ocorrer fora do horário de expediente do órgão ou entidade, às sextas-feiras, em véspera de feriados, em caso de ponto facultativo ou caso haja restrição técnica, devidamente fundamentada e comunicada, tanto no e- Protocolo quanto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF). O processo será encaminhado ao setor responsável pela resposta que fará a análise dos autos e restituirá conforme prazo interno. |
| ONDE ACOMOPANHAR A DEMANDA | O e-Protocolo garantirá a emissão do comprovante do envio do documento, bem como o Número Único de Protocolo (NUP) do processo administrativo eletrônico no qual foi incluído. Além disso, o processo SEI pode ser acompanhado de forma prática pela Pesquisa Pública, conforme passo a passo a seguir: 1. Acesse https://portalsei.df.gov.br/; 2. No campo CIDADÃO selecione "Pesquisa Processual"; 3. Adicione informações como número do processo SEI ou nome completo do interessado; 4. Digite o CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO, aperte PESQUISAR e acompanhe o andamento do processo. |
| PRIORIDADE DE ATENDIMENTO |
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| RESPONSÁVEL | Diretoria de Administração e Finanças |
| PÚBLICO-ALVO | Dependentes de Servidor ativo falecido ou de aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa. |
| FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | Presencial |
| LEGISLAÇÃO | • Lei Complementar nº 769/2008 • Lei Complementar nº 840/2011 • Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 |
| DOCUMENTOS PARA REGISTRO | Você pode protocolar carta, ofício ou qualquer documento que contenha sua solicitação. |
| HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
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| PRAZO DE ATENDIMENTO | A prazo de atendimento dependerá da análise individual de cada demanda. |
| ETAPAS |
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| ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA? | Você pode ligar para o telefone do protocolo (61) 3105-3409 e verificar para qual setor sua demanda foi encaminhada e assim, ser direcionado pelo protocolo ao local responsável |
| CUSTO | Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
| ATENDIMENTO PRIORITÁRIO |
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| RESPONSÁVEL | Diretoria de Administração e Finanças |