AUXÍLIO-CRECHE
AUXÍLIO-CRECHE – GEPROC
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)
Requisitos
Os servidores que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência mental que acarretem em idade mental entre zero e seis anos.
Documentos necessários
Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.
Etapas
A solicitação do auxílio-creche, pelos servidores que tenham filhos ou dependentes portadores de doença mental que acarrete idade mental entre zero e seis anos, assim como todos os processos que envolvam a avaliação da Junta Médica Oficial deverá ser realizada mediante a abertura de processo administrativo no Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG. Esse processo deverá ser encaminhado à Gerência de Processos contendo os documentos que comprovem a doença a fim de se proceder ao agendamento para avaliação pericial. Portando documento oficial com foto e demais documentos médicos necessários, na data e horário marcados, o filho ou dependente do servidor deverá comparecer para avaliação da Junta Médica Oficial. As respostas a processos administrativos da Perícia Oficial serão realizadas mediante a laudo médico acostados aos autos.
Prazo
Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.
Telefone
(61) 3349-8187.
Presencialmente
Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.