Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho
De acordo com o Decreto nº 42.375/2021:
Art. 8º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:
(…)
VI – indicar dois servidores, um titular e um suplente, como Agentes de QVT do respectivo órgão ou entidade , que comporão a Rede de QVT do Distrito Federal.
Art. 9º A Rede de QVT do Distrito Federal é integrada por todos os Agentes de QVT indicados pelos respectivos órgãos e entidades, à qual compete:
I – orientar os conteúdos para a capacitação dos agentes de QVT;
II – propor a criação de mecanismos para reconhecimento e premiação de órgãos e entidades ou servidores, que se destacarem por seus programas e/ou ações em QVT;
III – realizar o “Encontro Anual de Qualidade de Vida no Trabalho” para troca de experiências e apresentação das boas práticas desenvolvidas pelos órgãos e entidades, entre outros; e
IV – participar da elaboração do “Manual de Orientações sobre Qualidade de Vida no Trabalho” a ser elaborado pelos órgãos e entidades, a ser observado pelos agentes de QVT.
§ 1º Os responsáveis por atividades de Qualidade de Vida no Trabalho deverão se submeter à capacitação permanente relacionada à temática de QVT.
§ 2º São requisitos do agente de QVT, preferencialmente:
I – ter habilidade de comunicação efetiva;
II – possuir habilidade em gestão humanizada e colaborativa; e
III – ter habilidade de relações interpessoais.
Consulte: Agentes-QVT-Versão Atualizada