Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho
De acordo com o Decreto nº 42.375/2021:
Art. 11. Fica instituído o Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, composto por representantes dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
§ 1º Compete ao Comitê Distrital de QVT a avaliação e a seleção dos órgãos e entidades que serão certificados com o Selo QualiVida, bem como, o assessoramento para implementação das medidas constantes deste Decreto, atuando de forma colaborativa e direta com as unidades de qualidade de vida no trabalho.
§ 2º O Comitê Distrital de QVT será composto por:
I – 10 (dez) agentes de QVT indicados pela Rede de QVT;
II – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
III – 01 (um) representante da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI, da Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
IV – 01 (um) representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI, da Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
V – 01 (um) representante da Subsecretaria de Saúde Física do Servidor da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI, da Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
VI – 01 (um) representante da Escola de Governo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI, da Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
VII – 01 (um) representante da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI, da Secretaria de Estado de Economia – SEEC.
§ 3º O Comitê Distrital de QVT será coordenado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, e secretariado pela Coordenação de Ações de Qualidade de Vida.
§ 4º Os representantes de que trata o inciso I do §2º atuarão por 2 anos, podendo ser reconduzidos em até 2/3 de seus integrantes, visando oportunizar a participação de representantes de todos os órgãos e entidades do Distrito Federal.