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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/01/24 às 14h46 - Atualizado em 5/06/24 às 10h37

– FAQ

 

 

PROAMIS

 

Perguntas Frequentes – FAQ

 

O que é o PROAMIS?

 

Resposta: O Programa de Atenção Materno-Infantil para as servidoras da Administração Pública Direta do Distrito Federal – PROAMIS/DF é um programa de qualidade de vida, que lança luz, em especial, à proteção da maternidade e da infância, dentro do contexto do que preveem os Arts. 226 e 227 da Constituição Federal, bem com a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/16), a Lei Distrital nº 5.374/14 e demais legislações aplicáveis.

O Programa tem por finalidade orientar e esclarecer as servidoras gestantes sobre gestação, maternidade e desenvolvimento infantil; promover a proteção integral à amamentação nos primeiros anos de vida da criança, inclusive no ambiente de trabalho; promover a integração da atenção materno-infantil durante o expediente de trabalho; fortalecer o vínculo entre a mãe e a criança; e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento integral nos primeiros anos de vida da criança.

(Constituição Federal/1988, Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 13.257/2016 –  Marco Legal da Primeira Infância, Lei Distrital nº 5.374/2014 e Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021, Art. 2º)

 

Quais são as atividades que serão realizadas por meio do PROAMIS?

 

Resposta: As atividades serão desenvolvidas por meio dos 03 eixos do PROAMIS: Apoio à gestante; Incentivo ao aleitamento materno e Proteção à infância. Serão desenvolvidas ações como oferta de cursos, palestras, atividades físicas, acolhimento psicológico, workshops, feiras e eventos com a temática materno-infantil dentre outros eventos. Há de se ressaltar a realização de ações transversais e integradas entre todos os eixos com parcerias público-privadas, órgãos do governo do GDF e instituições afins; sempre em torno de temas relevantes como o cuidado e proteção à criança, atenção à família, fortalecimento do vínculo afetivo mãe-criança, preservação da amamentação. Uma das ações de relevância do PROAMIS é a oferta de vagas em Berçário Institucional para dependentes das servidoras, com atendimento em tempo integral de 10 horas diárias, 05 refeições nutricionalmente balanceadas por profissional qualificado, atividades pedagógicas,  cuidados com higiene, estrutura física preparada com carinho para o atendimento dos bebês, com espaço para amamentação.

(Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021, Art. 3º)

 

Quem pode participar do PROAMIS?

 

Resposta: Para ingresso no Programa de Atenção Materno Infantil – PROAMIS/DF, é necessário ser servidora da Administração Direta do Distrito Federal ou do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

(Portaria nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 4º e Decreto nº 44.396 de 31de março de 2023)

 

Quem desenvolverá as atividades do PROAMIS?

 

Resposta: As atividades do PROAMIS/DF serão desenvolvidas pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI)/ Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal(SEEC) por meio da Coordenação do Programa de Atenção Materno Infantil (PROAMIS) e da Gerência do Berçário Institucional Buriti (GEBIB). 

 

(Portaria nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 3º)

 

Como realizar a inscrição no PROAMIS?

 

Resposta: Para se inscrever no Programa é necessário observar o disposto no edital nº 01 de 02/03/2022 que torna público os procedimentos para inscrição de servidoras da Administração Direta do GDF e TCDF no Programa de Atenção Materno Infantil (PROAMIS) e classificação para concorrer à vaga em Berçário Institucional, “A inscrição poderá ser feita a qualquer tempo, por meio do link: https:\sistemas.df.gov.br/PortalDEServicos/Login ”.

As servidoras interessadas em ingressar no PROAMIS/DF poderão efetuar sua inscrição desde a confirmação da gravidez para participação das atividades que compõem o Programa.

 

(Portaria nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 4º)

 

Fiz a minha inscrição no PROAMIS, qual o próximo passo?

 

Resposta: No ato do cadastro da servidora no portal de serviços do GDF, há uma informação prestada pela mesma que declara se deseja ou não pleitear vaga no Berçário. Caso a resposta seja negativa o sistema autonomamente omitirá este cadastro para o ambiente de classificação, porém se a resposta for positiva o sistema dará permissão à servidora concorrer a uma vaga quando cumprir as exigências previstas no Edital nº 01 de 02/03/2022. Se inscrever e participar dos cursos, capacitações, palestras, atividades físicas e outras ações de atenção ofertados pela Escola de Governo do Distrito Federal e pela Coordenação PROAMIS, que serão divulgados na páginas web tanto da Escola de Governo (EGOV) quanto da SEEC são ações que permitirão à servidora obter pontuação que poderá ser utilizada para fins de ingresso do dependente no Berçário Buriti.

Informação relevante: A inscrição e classificação da servidora no programa não constitui garantia de vaga no Berçário Institucional e manter o seu cadastro atualizado no sistema é responsabilidade da servidora.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 4º e 5º, e Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Onde funciona o Berçário Buriti?

 

Resposta: O Berçário está localizado no Setor de Áreas Isoladas (SAI)-Norte, Bloco “E”, em Edifício adjacente Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 6º)

 

A quem se destinam as vagas do Berçário Buriti?

 

Resposta: As vagas destinam-se aos dependentes de servidoras, do quadro de pessoal da Administração Pública Direta do Distrito Federal e do TCDF, com idade entre 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 7º e Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Qual o quantitativo de vagas que será ofertado no Berçário Buriti?

 

Resposta: O berçário destina-se a atender até 60 bebês. Na medida em que os bebês completarem 24 meses e forem desligados surgirão novas vagas que são disponibilizadas às servidoras melhores classificadas.

 

(Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Qual o objetivo do Berçário Buriti?

 

Resposta: Promover rede de apoio às servidoras, acolhendo os seus dependentes, após a licença-maternidade, propiciando a continuidade do aleitamento materno, a preservação do vínculo mãe-criança, a satisfação no ambiente organizacional, a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional; e oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança.

 

(Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021, Art. 3º)

 

Considerando os objetivos do PROAMIS, será permitida a ida da mãe ao berçário, durante o horário de trabalho, para a amamentação do lactente?

 

Resposta: Sim. Fica autorizado o deslocamento da servidora lactante ao Berçário Institucional para amamentar o bebê durante o horário de trabalho. O Berçário Buriti dispõe de espaço de amamentação, com todo o conforto e higiene para a amamentação. Os horários de aleitamento são por livre demanda do bebê e sua mãe, devem ser acordados com a chefia imediata da servidora e o berçário estará sempre pronto para recebê-la neste momento tão singular.

 

(Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021, Art. 6º. Art. 6º)

 

Como ter acesso à lista de classificação das servidoras:

 

Resposta: A Lista Classificatória tem validade de 01 mês. Todos os meses, no último dia útil, a Coordenação do PROAMIS homologa junto ao sistema os novos cadastros e certificados das servidoras e publica na página Web da SEEC, na aba do PROAMIS, em observância ao princípio da isonomia e impessoalidade. Serão disponibilizadas informações acerca do número de crianças inscritas, bem como o número de vagas, caso existentes, para fins de preenchimento, e a lista das servidoras cadastradas, devidamente classificadas segundo os critérios definidos na Portaria SEEC nº 172/2021 e o Edital nº 01 de 02/03/2022.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 5º e Art. 12, §3º)

 

A quem compete a atualização dos dados cadastrais na página web do Portal do servidor de inscrição para pleito de vaga no Berçário Buriti?

 

Resposta: É de responsabilidade da requerente a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, que poderá ser submetida à anulação, a qualquer tempo, pela Coordenação do PROAMIS em razão de falsidade nas informações prestadas ou omissão dolosa. A servidora também deverá manter atualizados os dados pessoais, bem como apresentar as documentações pertinentes, quando solicitado. Vale destacar o cuidado que a servidora deve ter ao entrar em seu cadastro para atualizações, pois ao final se não salvar as novas informações mantendo o cadastro com status de “enviado” o cadastro poderá ficar com status de “em preenchimento” e a servidora não participar da classificação do mês vigente.

 

(Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Caso a mãe esteja gestante ou o bebê tenha idade inferior a 6 meses, mas haja interesse futuro em vaga no Berçário Buriti, é preciso realizar a inscrição no PROAMIS?

 

Resposta: Sim. É indicada a participação da servidora desde a confirmação da gravidez para participação nas atividades que compõem o PROAMIS, uma vez que a classificação da servidora dar-se-á, obrigatoriamente, com base na pontuação obtida por meio de participação nos cursos e palestras ofertados pelo Programa e na idade mínima de 06 meses do dependente, assim como pelos critérios de desempate, quando for o caso.   

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 4º e Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Quais os critérios para admissão e permanência no PROAMIS (para quem pleiteia vaga no Berçário):

 

Resposta: A servidora deve estar previamente inscrita no PROAMIS/DF e ter frequência regular nas atividades descritas no Art. 5º da Portaria SEEC nº 172, de 18/06/2021, sendo requisitos para admissão e permanência do bebê no Berçário:

I – ser dependente de servidora da Administração Pública Direta do Distrito Federal ou TCDF, com idade entre 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses;

II – participação da servidora nas ações a serem promovidas pela SEQUALI/SEEC/DF, com atribuição de pontuações que terão caráter classificatório;

III – declaração de que está em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta do Distrito Federal ou TCDF localizados próximos às instalações do Berçário Institucional e que cumpre expediente em horário compatível com o do funcionamento do Berçário;

IV – comprovação que a servidora é a beneficiária do auxílio creche e pré-escola, disposto no Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995, referente à criança inscrita no Programa;

V – assinatura pela mãe ou responsável legal de termo de concordância com as normas de funcionamento, definidas no Regimento Interno do Berçário Institucional;

VI – comprovação de que a criança possui no mínimo 06 (seis) meses completos de idade;

VII – preenchimento do formulário de admissão e apresentação dos documentos exigidos no Regimento Interno do Berçário Institucional;

VIII – frequência regular do dependente no Berçário Institucional, exceto por motivo devidamente justificado;

IX – comparecimento do responsável pela criança ao Berçário Institucional, sempre que solicitado; e

X – respeito às normas estabelecidas no Regimento Interno do Berçário Institucional.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 10 e 11)

 

Caso a demanda seja maior do que o número de vagas disponíveis no momento, quais serão os critérios de desempate na ocupação da vaga?

 

Resposta: Serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I – maior tempo de serviço no Governo do Distrito Federal;

II – menor remuneração; e

III- menor idade do dependente.

Informação relevante: Para fins de tempo de serviço, somar-se-á o tempo em carreiras distintas do Distrito Federal.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 12)

 

A servidora com filhos (as) gêmeos (as), terá prioridade (como critério de desempate)?

 

Resposta: Não. A Portaria SEEC nº 172, de 18/06/2021, não prevê esse critério de desempate.

 

(Portaria SEEC nº 172, de 18 de junho de 2021, Art. 12)

 

Do que se trata o procedimento de classificação das servidoras?

 

Resposta: O processo de classificação se dá em razão do quantitativo máximo de 60 crianças, havendo a necessidade de contemplar de forma justa e transparente cada uma das mães inscritas.

 

(Portaria SEEC nº 96, de 18 de março de 2022, Art. 23)

 

Como saber se a servidora foi contemplada com a vaga para o (s) dependente (s):

 

Resposta: A lista de classificação será publicada no site da SEEC, na aba do PROAMIS no último dia útil de cada mês. Cada mês será publicada uma nova Lista Classificatória.

 

(Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Caso seja contemplada com a vaga, como a matrícula será efetivada?

 

Resposta: A servidora será informada formalmente por email ou contato telefônico nos números informados no cadastro do sistema PROAMIS no Portal de Serviços do GDF, para encaminhamento da documentação para efetivação da matrícula, com prazo de 05 (Cinco) dias.  Haverá também abertura de Processo SEI para upload da documentação obrigatória para a efetivação de Matrícula.

 

(Portaria SEEC nº 96, de 18 de março de 2022)

 

Quais os documentos devem ser apresentados para a efetivação da matrícula?

 

Resposta:  

RG e CPF dos responsáveis legais;

Contracheque do último mês;

Comprovante de residência;

Documento de identificação da criança;

Cartão de vacina atualizado da criança (identificação e página das vacinas);

01 foto da criança;

Atestado de saúde ou laudo médico com indicação da necessidade de cuidados especiais, doenças preexistentes, transtornos ou deficiências, se for o caso;

Os documentos abaixo, que também deverão ser anexados PELA SERVIDORA CONTEMPLADA COM VAGA ao processo e serão enviados para o e-mail da servidora:

Ficha de Solicitação de Matrícula;

Termo de Ciência e Concordância;

Termo de Ciência e Prazo para extração de imagens;

Termo de autorização de uso de imagem e voz;

Termo de NÃO autorização de uso de imagem e voz;

Protocolo de entrega e recebimento dos bebês.

 

(Edital SEEC nº 01, de 02, de março de 2022)

 

Assim que o bebê completar 06 meses, a matrícula será efetivada automaticamente?

 

Resposta: Não, só haverá matricula se a servidora for contemplada com a vaga e convocada formalmente pela Coordenação PROAMIS na Lista Classificatória do mês vigente. Após análise documental por ela encaminhada ainda receberá e-mail de confirmação de matrícula.

 

(Portaria Nº 172, de 18 de junho de 2021)

 

Como ter acesso aos certificados (dos cursos e palestras já realizados) que ainda não estão disponíveis?

 

Resposta: Todos assuntos referentes aos certificados deverá ser tratado com a Escola de Governo (EGOV).

 

Depois de matriculado, há alguma hipótese para a perda da vaga

 

Resposta: O desligamento da criança do Berçário Buriti ocorrerá nos seguintes termos:

I – Automaticamente, no último dia útil do mês em que completar 24 (vinte e quatro) meses de idade;

II – Por decisão da mãe e/ou do responsável;

III – por falta não justificada, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por mais de 10 (dez) dias alternados, no período de 6 (seis) meses;

IV – Por apresentação de enfermidade que impeça a permanência dela no Berçário Buriti por período superior a 3 (três) meses;

V – Quando a servidora deixar de cumprir os requisitos de admissão; e

VI – pelo não cumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno.

 

(Portaria SEEC nº 96, de 18 de março de 2022, Art. 26° e 27°)

 

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