Calendário de Feriado e Ponto Facultativo
ANO LIII EDIÇÃO Nº 13 – BRASÍLIA – DF, QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 45.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 31 de maio: (ponto facultativo);
X – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo); XIII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVII – 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVIII – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XIX – 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA