Selo Qualivida
O Decreto n.° 42.375, de 09 de agosto de 2021, institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
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Em seu capítulo VII, “institui o “Selo QualiVida” a fim de incentivar a implantação e promoção de políticas e programas de QVT e premiar órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de qualidade de vida e valorização do servidor ativo e aposentado, conforme estabelecido em regulamento”.
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O Selo QualiVida é concedido aos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que implementaram iniciativas nos eixos temáticos dispostos no art. 6º, do Decreto n.° 42.375, de 09 de agosto de 2021, nos termos do Regulamento aprovado por meio da Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021 (alterada).
Em sua Edição 2023, os órgãos devem inscrever iniciativas implementadas dentro do período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, e seguir o disposto nos Editais n. º 01 e 02/2023.
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Edital n° 01/2024 – Selo QualiVida – Edição 2024
Edital n° 01/2023 – Selo QualiVida – Edição 2023
Edital n° 02/2023 – Selo QualiVida – Edição 2023
Edital n° 03/2023 (Retificação) – Selo QualiVida – Edição 2023
Portaria n° 373, de 22 de maio de 2024 – Regulamento para a concessão do Selo QualiVida
Resultado Final – Selo QualiVida – Edição 2024 (Pontuação)
Resultado Preliminar – Selo QualiVida – Edição 2024
Resultado Final – Selo QualiVida – Edição 2023
Resultado Preliminar – Selo QualiVida – Edição 2023