18/06/2025 às 15h52 - Atualizado em 18/06/2025 às 15h54

Doadoras de leite materno poderão ter isenção na inscrição de concursos públicos do GDF

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Lei garante o benefício para mulheres que comprovarem doações, ao Banco de Leite do DF, por no mínimo 3 meses

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta terça-feira (17) a Lei nº7.711/25, que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres que sejam doadoras de leite materno. A confirmação veio publicada na edição nº113 do Diário Oficial do DF - e tem validade para todos os certames realizadas pelo Governo do Distrito Federal.  

Segundo a lei, terá direito à isenção a candidata que comprove ter doado leite ao Banco de Leite do DF pelo menos duas vezes por mês, durante um período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição. 

O procedimento de comprovação será determinado por meio dos editais de concurso. “A partir de agora, todos os novos editais virão com a indicação da forma mais apropriada de comprovação, dentro dos critérios já estabelecidos pela lei”, explica o secretário-executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia, Ângelo Roncalli. 

Estímulo – De acordo com dados do Banco de Leite Humano do Distrito Federal, em 2024, 6.625 mulheres foram doadoras de leite materno. Em 2025, até o mês de maio, já são 2.613 doadoras.

Para a coordenadora das Políticas de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde do DF, Mariane Curado, a isenção pode ser um incentivo importante para ampliar o número de mulheres doadoras. 

"Acredito que essa isenção seja uma forma de reconhecer esse ato humanitário realizado por uma mulher que, além de amamentar seu próprio bebê, ainda ajuda outros que precisam do leite materno", afirma.