Tabela Cirurgião-Dentista
Escalonamento Vertical Lei Nº 5.185/2013 Vigência: Setembro/2014 |
Carga Horária Semanal | 20h | 40h | |||
Cargo | Classe | Padrão | Venc. Básico | Venc. Básico | |
Cirurgião-Dentista |
Especial | IV | 5.392,82 | 10.785,64 | |
III | 5.328,87 | 10.657,74 | |||
II | 5.265,69 | 10.531,38 | |||
I | 5.203,25 | 10.406,50 | |||
Primeira | IV | 5.081,30 | 10.162,60 | ||
III | 5.021,04 | 10.042,08 | |||
II | 4.961,51 | 9.923,02 | |||
I | 4.902,67 | 9.805,34 | |||
Segunda | V | 4.787,77 | 9.575,54 | ||
IV | 4.730,99 | 9.461,98 | |||
III | 4.674,90 | 9.349,80 | |||
II | 4.619,46 | 9.238,92 | |||
I | 4.564,69 | 9.129,38 | |||
Terceira | V | 4.457,70 | 8.915,40 | ||
IV | 4.404,84 | 8.809,68 | |||
III | 4.352,61 | 8.705,22 | |||
II | 4.301,00 | 8.602,00 | |||
I | 4.250,00 | 8.500,00 |
Legenda: Carreira criada pela Lei nº 2.595/2000 reestruturada e alterada pelas Leis nº 3.321/2004, 3.643/2005, 4.465/2010, 4.724/2011 e 5.185/2013. Os valores do vencimento básico da Carreira Cirurgião Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II da Lei nº 5.185/2013, observadas as respectivas datas de vigência. GAO – Gratificação de Atividade Odontológica, instituída pela Lei nº 3.321/2004 e alterada pela Lei nº 4.724/2011, fica extinta a partir de 1º de setembro de 2013 (art. 3º da Lei nº 5.185/2013) A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, equivale a R$ 59,87 deixa de ser paga aos servidores da carreira Cirurgião-Dentista a partir de 01/09/2013 (art. 4º da Lei nº 5.185/2013). GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/92, equivale a 10 ou 20% do vencimento em que o servidor estiver posicionado. A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades. GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, instituída através da Lei nº 2.339, de 12/04/1999, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial das respectivas Carreiras, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família. GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.323/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico. GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido. |