Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – SISCONEP
Instituído pelo Decreto nº 38.968, de 3 de abril de 2018, o SISCONEP – Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – permite a integração das áreas que participam dos processos relacionados ao desbloqueio e à execução de emendas parlamentares: Câmara Legislativa, Unidades Orçamentárias, Secretaria Executiva de Relações Parlamentares e Secretaria de Economia.
Em 2018, a Câmara Legislativa do DF oficializou o SISCONEP como ferramenta destinada ao gerenciamento da execução das emendas parlamentares, de acordo com o Ato CEOF nº 01/2018.
O Sistema permite que os gabinetes dos parlamentares se comuniquem com o Executivo para demandar o desbloqueio orçamentário das emendas de sua autoria e iniciar as respectivas execuções, como também permite à SEEC disponibilizar aos interessados as informações referentes às liberações. É ainda por meio do SISCONEP que as Unidades Gestoras comunicam as ações executadas ou os possíveis entraves que interfiram na execução.
O SISCONEP apresenta dois módulos, um destinado ao público interno de servidores que atuam na execução das emendas distritais e outro aos cidadãos.
Módulo Execução
É por meio deste Módulo que ocorre a integração das áreas que participam do processo de desbloqueio e execução das Emendas Parlamentares Distritais.
Para acessá-lo os usuários devem possuir cadastro ativo ou solicitá-lo conforme orientações disponíveis no menu: Orientações para Acesso aos Sistemas.
Módulo Cidadão
O Módulo Cidadão é uma iniciativa fundamentada nos princípios constitucionais da Administração Pública e buscando promover a transparência ao disponibilizar a qualquer cidadão informações sobre as Emendas Parlamentares Individuais e suas respectivas execuções.
O acesso ao SISCONEP Cidadão pode ser feito por meio do link abaixo e não requer nenhum tipo de cadastro.
Inexecução de Emendas
Em referência à sistematização das informações, no âmbito do Sistema de Controle de Emendas Parlamentares, cita-se o desenvolvimento da
funcionalidade – inexecução de emendas. Essa função objetiva que os setoriais dos órgãos e entidades do Distrito Federal prestem informações
sobre a não execução das emendas, subsequente à consolidação dos dados para fins de encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no viés da ciência aos parlamentares.
Esta medida foi adotada em cumprimento à Decisão TCDF nº 5252/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao art. 3º do Decreto nº 41.919, de 19 de março de 2021, o qual cita a data de 15 de abril do exercício subsequente, para as Unidades Orçamentárias Executoras informarem os motivos da possível inexecução das emendas