2022 – CARREIRA DE CIRURGIÃO-DENTISTA

EDITAL Nº 15/2022, publicado no DODF Nº 24-A, de 25/03/2022 Págs. 31 a 40

 

CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar n.º 840/2011, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas posteriores alterações, a legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a Delegação de Competência por meio da Portaria nº 42, de 01 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, torna público a realização de Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

 

O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

 

A seleção de que trata este Edital será composta de uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 05 horas, na data provável, 26/6/2022, indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.

 

CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO REMUNERAÇÃO INICIAL CARGA HORÁRIA
Cirurgião Dentista R$100,00 R$ 4.250,00 20 HORAS

 

 

 

 

Cargo

Vagas
 

 

Ampla Concorrência

 

 

Pessoas com Deficiência

 

 

Negros

 

 

Hipossuficientes

 

 

Total

Cirurgião

 

Dentista

25 10 10 5 50
Total 25 10 10 5 50

 

As inscrições para este Concurso Público serão realizadas do dia 25/04 a 23/05/2022, das 10h do primeiro dia até às 23h do último dia, pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

 

O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

 

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* Art. 8º-Q Parágrafo único: O candidato nomeado em qualquer das listas de classificação fica excluído das demais, salvo se não tomar posse. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7586 de 28/11/2024)

 

Informações Importantes:

Orientações para posse e Relação de Documentos

 

Formulários:

 Termo de Opção de Final de Fila 

 Termo de Desistência Definitiva 

 Formulário de Alteração de Endereço

 

Legislações