Recadastramento de Pessoal Ativo
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos por meio do sistema RECAD. De acordo com o artigo 2º da Portaria-SEPLAD nº 562, de 30 de agosto de 2023, publicado no DODF nº 166, de 31 de agosto de 2023, estarão obrigados ao recadastramento os seguintes agentes públicos:
I – servidores ativos ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
II – servidores ocupantes de cargo em comissão na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
III – pessoas contratadas pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008;
IV – empregados públicos das seguintes entidades do Distrito Federal:
a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB);
b) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF);
c) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);
d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER);
e) Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF);
f) Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB); e
g) Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).
V – militares e servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebam qualquer tipo de pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);
VI – aposentados complementares e pensionistas complementares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 701, de 22 de abril de 1994.
O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 11 de setembro, por meio do link “http://sistemas.df.gov.br/Recadastramento“, bem como por meio do contracheque eletrônico SIGRHNet, e seguirá conforme o cronograma do Anexo Único da Portaria-SEPLAD nº 562/2023.
Para os inativos segurados pelo Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV), o recadastramento e a prova de vida estão descritos na Portaria Nº 199, de 06 de setembro de 2018, e não farão parte do presente recadastramento.
Confira abaixo o NOVO cronograma do recadastramento 2023, após a publicação da Portaria Nº 663, de 06/10/2023:
GRUPO | ÓRGÃO | Período Regular* | Na Unidade de Gestão de Pessoas** |
1 | SEPLAD / SEFAZ | Finalizado | Até 14/10/2023 |
2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Inclusive Temporários | 25/09/23 a 22/10/23 | Até 29/10/2023 |
3 | SECRETARIA DE SAÚDE Inclusive FEPECS e Residentes | 23/10/2023 a 05/11/2023 | Até 12/11/2023 |
4 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS | 06/11/2023 a 19/11/2023 | Até 26/11/2023 |
*Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
**Período destinado ao recadastramento na respectiva unidade de gestão de pessoas, conforme Art. 3º, §3º da Portaria-SEPLAD nº 562/2023.
Links Importantes:
– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018
– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018