EXAMES MÉDICOS
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde
O exame é uma avaliação médico-pericial que consiste em um exame clínico e análise de exames complementares, solicitados de acordo com a atividade a ser exercida. Para o ingresso de pessoa no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida.
Requisitos
Exame médico será realizado para fins de admissão do candidato nomeado em DODF, necessariamente antes da posse. Exames e documentações são de responsabilidade do próprio candidato. Os exames tem validade de três meses, devendo conter assinatura, carimbo e identificação do registro de classe do profissional emitente. Aos resultados dos exames laboratoriais, é permitido o recebimento com assinatura eletrônica.
Relação de exames médicos admissionais
• HEMOGRAMA COMPLETO • TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH • CREATININA • EPF • GLICOSE • EAS • UREIA • TGO • TGP • VDRL • HBSAg• SOROLOGIA PARA CHAGAS • ANTI – HVC • GAMA GT • LIPIDOGRAMA • ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO • ACUIDADE VISUAL – emitido por médico oftalmologista • ATESTADO DE SAÚDE MENTAL – emitido por médico psiquiatra • ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA • AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL – discriminação vocal e impedanciometria • OTORRINO – exame de vídeo laringoscopia diagnóstico com registro audiovisual do exame e com a identificação visual do candidato • PARECER ORTOPÉDICO | Exames específicos conforme o sexo, idade e especialidade:
Feminino, acima de 40 anos:
Masculino, acima de 40 anos: |
Agendamento
Cada candidato deverá marcar previamente a avaliação na Gerência de Promoção à Saúde do Servidor após ter em mãos o resultado dos exames. O agendamento ocorre, exclusivamente via e-mail, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. E-mail: gpss.adm@economia.df.gov.br / Telefone (para eventuais esclarecimentos): (61) 3349-8187.
Prazos
Em até 30 dias para atendimento médico da publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.
Legislação
DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.3º e Portaria 55/2012.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde).
Etapas
Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); Realização dos exames complementares; Agendamento do admissional; Exame físico completo presencial com o médico-perito.
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – GPSS
Para o ingresso de pessoa com deficiência no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida, devendo ser realizado por Junta Médica Oficial.
Requisitos
Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão e reversão), necessariamente antes da posse do servidor e antes do início das atividades. Documentação necessária: conforme edital/site. Exames e documentações são custeados pelo próprio candidato.
Prazos
Em até 30 dias para atendimento médico da publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.
Legislação
DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.3º e Portaria 55/2012.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)
Etapas
Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); Realização dos exames complementares; Laudo médico e/ou exames complementares comprovando a deficiência. Agendamento do admissional; Exame físico completo presencial com o médico-perito.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187 ou pelo e-mail:gpss.adm@sefp.df.gov.br Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL PERIÓDICO – GPSS
Acompanhamento da saúde dos servidores. A periodicidade do exame segue os critérios definidos abaixo:
a) semestral para os servidores expostos aos riscos físico e químico;
b) anual para maiores de 45 anos de idade;
c) A cada dois anos, para os servidores entre 18 e 45 anos de idade.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)
Legislação
De acordo com o capitulo VII – página: 104 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho/Portaria 55/2012.
Documentação necessária
O médico do trabalho solicitará os exames laboratoriais exigidos pela legislação vigente, de acordo com o risco ocupacional específico e de acordo com a idade do servidor.
Exames complementares e avaliações especializadas
Hemograma completo, TGO, TGP, glicemia, ureia, creatinina, colesterol total e triglicérides; Exame Parasitológico de Fezes – EPF, Exame de urina simples – EAS; Citologia oncótica para todas as servidoras; Avaliação oftalmológica para servidores (as) com mais de 45 anos; Eletroencefalograma para motoristas; Audiometria tonal para os expostos ao ruído; ECG com laudo para servidores (as) acima de 40 anos; Pesquisa de sangue oculto nas fezes para servidores (as) com mais de 50 anos; PSA total para servidores com mais de 50 anos; Mamografia para servidoras com mais de 50 anos. O servidor terá o custo com os exames solicitados.
Etapas
Realização dos exames; Agendamento e avaliação com o médico do Trabalho. Presencial.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187 ou pelo e-mail: gpss.perio@sefp.df.gov.br
Presencialmente
Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.
EXAME DE RETORNO AO TRABALHO – GEPROC
É a avaliação clínica realizada pela Junta Médica Oficial, formada por Médicos Peritos, nos servidores afastados por mais de 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)
Serviço oferecido
O resultado da perícia médica será comunicado à chefia imediata, informando se o servidor está apto a retornar ao trabalho, se deverá permanecer afastado ou, se submetido à CLT, ser encaminhado à perícia do INSS.
Público-alvo
Servidores e servidores comissionados não estatutários.
EXAME DE ACIDENTE EM SERVIÇO – GPSS
É a licença concedida para o servidor que, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, esteja momentaneamente incapacitado para exercer suas funções.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)
Legislação
DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.23º a Art.28º e Portaria 55/2012.
Documentação necessária
Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas
Etapas
O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha adquirido doença profissional deverá preencher a ficha de Requerimento de Apuração de Acidente em Serviço no SEI com sua assinatura e de sua chefia imediata. O servidor deverá realizar agendamento via SIAPMED ou no 156 para atendimento na Unidade de Perícias Médicas para o exame clínico inicial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o acidente, de posse da Ficha de Apuração de Acidente em Serviço juntamente com documento oficial com foto, guia de inspeção médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), atestado e laudo médico emitidos pelo profissional que prestou a primeira assistência ao servidor. Após o atendimento inicial, a chefia imediata do servidor deverá proceder à abertura da sindicância, seguindo as diretrizes no capítulo VI, do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho do Distrito Federal.
Prazo
A sindicância deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias, contados da instauração, prorrogável por igual período. Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h conforme disponibilidade de agenda.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.
Telefone
(61) 3349-8187
Presencialmente
Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.
EXAME PARA AVALIAÇÃO DE RESTRIÇÃO LABORATIVA – GPSS
É a recomendação temporária para suspensão de uma ou mais atividades decorrentes das atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro. Até 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser realizada pelo médico do trabalho ou médico perito e, a partir de 180 (cento e oitenta) dias, pela Comissão Permanente de Readaptação Profissional.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) /DISPSS/GPSS
Legislação
DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; MANUAL DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, PÁG. 50.
Etapas
Poderá ser solicitado pela chefia imediata ou pelo próprio servidor quando for identificado uma redução da capacidade laborativa. A solicitação deverá ser feita por requerimento no SEI e encaminhado para GPSS, onde será avaliado pelo médico do trabalho.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.
Telefone
(61) 3349-8187
Presencialmente
Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.
EXAME PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA -DISPSS/GESM
Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, não é o Estado que os outorga, mas, apenas os reconhece como próprios da pessoa humana. Esses direitos fundamentais são pré-existentes ao Estado.
Responsável
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) /DISPSS/GPSS
Legislação
DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Lei Nº 4317 DE 09/04/2009
Etapas
Poderá ser solicitado pelo próprio servidor quando for portador de algum tipo de deficiência. Deverá ser feita por requerimento no SEI e encaminhado para GPSS, onde será avaliado pelo médico do trabalho.
Canais de acesso
Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.
Telefone
(61) 3349-8187
Presencialmente
Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.