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GDF notifica contribuintes para pagamento do IPTU e da TLP
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Este ano, cerca de 900 mil imóveis e terrenos, comerciais e residenciais, estão aptos a recolher o imposto. Confira as datas
Fotos: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou edital nesta quarta-feira (25/3) no Diário Oficial (DODF) notificando os contribuintes sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativos ao exercício de 2026. Ao mesmo, reforça que a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025.
As alíquotas do IPTU são as seguintes:
✔ 3% para terreno não edificado, terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
✔ 1% para imóvel não residencial, edificado; imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;
✔ 0,30% para imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial
Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os valores básicos de referência são, respectivamente, R$ 481,38 e R$ 962,77 (residências e comércio, respectivamente). As datas de vencimentos foram estabelecidas em 3 de novembro de 2025 (veja quadro abaixo).
O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o residual, se for o caso. O valor não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos por lei. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Economia, na rede bancária conveniada.
Segundo Lucília Borges, coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Seec, o boleto de pagamento será enviado à residência de todos os contribuintes. “Daí a importância de se manter atualizado o cadastro fiscal perante o GDF”, reforça a gestora.
A falta do recebimento do documento não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento. Se você não o recebeu, pode imprimi-lo ou copiar os códigos numéricos no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos postos de atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita.
Os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nas agências da Receita do DF.
O contribuinte poderá impugnar o valor do tributo lançado mediante recurso no prazo de até 30 dias úteis, contado a partir de hoje. O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".