11/06/2026 às 16h06 - Atualizado em 11/06/2026 às 16h19

Nota Legal: indicação de dados bancários vai até dia 30

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Para receber, em dinheiro, os créditos acumulados no programa, contribuinte deve ter conta corrente ou poupança em seu próprio nome

Os contribuintes que têm pelo menos R$ 25 de saldo no Nota Legal deverão indicar a conta corrente ou a poupança para depósito até o próximo dia 30. As indicações deverão ser feitas no portal Nota Legal, na aba Depósito Bancário. Mas, atenção: o contribuinte que costuma exigir a inclusão de seu CPF nos cupons fiscais de compras só poderá indicar conta bancária em seu nome. Não serão transferidos valores para contas de terceiros. 

A indicação dos créditos é feita na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada. Mesmo aqueles que tenham indicado os créditos para abatimento no IPTU ou IPVA em janeiro podem receber créditos em dinheiro, caso possuam saldo. 

Até esta quinta-feira (11/6), cerca de R$ 28 milhões já haviam sido indicados para recebimento em dinheiro, num total de 104,6 mil beneficiários. E 33,8 mil estão o fazendo pela primeira vez. O contribuinte que não fizer a indicação não é prejudicado: ele pode aguardar para o início de 2027 para abater em um dos dois tributos. É importante ficar atento ao prazo de prescrição: os créditos não utilizados após 2 anos a contar do seus lançamentos na conta controle do CPF no programa são prescritos (não podem ser mais utilizados).

Para requerer a devolução em dinheiro, os contribuintes também não podem ter débitos em aberto junto ao Governo do Distrito Federal. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até setembro. 
O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhidos pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro.