2022 – ESPECIALIDADES DA CARREIRA DE ENFERMEIRO

Edital nº 14, publicado no DODF Edição Extra nº 24, de 25/03/2022, págs. 20 a 30

 

CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar n.º 840/2011, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas posteriores alterações, a legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a Delegação de Competência por meio da Portaria nº 42, de 01 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, torna público a realização de Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

 

O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

 

A seleção de que trata este Edital será composta de uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 05 horas, na data provável, 26/6/2022, indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.

 

CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO REMUNERAÇÃO INICIAL CARGA HORÁRIA
Enfermeiro R$ 90,00 R$ 3.055,00 20 HORAS

 

 

 

 

Cargo

Vagas
Ampla

 

Concorrência

Pessoas com

 

Deficiência

Negros Hipossuficientes Total
Enfermeiro 51 20 20 10 101
Total 51 20 20 10 101

 

As inscrições para este Concurso Público serão realizadas do dia 25/04 a 23/05/2022, das 10h do primeiro dia até às 23h do último dia, pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

 

O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Clique no organograma e explore as opções

* Art. 8º-Q Parágrafo único: O candidato nomeado em qualquer das listas de classificação fica excluído das demais, salvo se não tomar posse. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7586 de 28/11/2024)

 

Informações Importantes:

Orientações para posse e Relação de Documentos

 

Formulários:

 Termo de Opção de Final de Fila 

 Termo de Desistência Definitiva 

 Formulário de Alteração de Endereço

 

Legislações