Aposentados e Pensionistas

 

1) REVISÃO OU REVERSÃO DE APOSENTADORIA – GEPROC

 

A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido. O servidor aposentado poderá ser submetido à avaliação médica periódica para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral e se mantém os critérios de doença especificada em lei.

 

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde).

 

Requisitos: O servidor aposentado por invalidez poderá ser avaliado pela Junta Médica Oficial depois de transcorridos 01 (um) ano da data de início da sua aposentadoria por invalidez, ficando as demais avaliações determinadas a critério da referida Gerência em até cinco anos.

 

Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas: Quando a Junta Médica Oficial for provocada, através de despachos, ofícios ou informações de terceiros ocorrerá a verificação da permanência dos motivos geradores da incapacidade e, se mantém os critérios de doença especificada em lei. Caso os critérios sejam considerados insubsistentes pela Junta Médica Oficial cessar-se-á o benefício de aposentadoria por invalidez e/ou integralização de proventos,
sendo o segurado revertido ao serviço público e, nos casos de manter a incapacidade laboral, mas não ter mais critérios de doença especificada em lei, ser encaminhado via processo ao setor competente para ter os cálculos de seus benefícios refeitos. Assim como todas as respostas a processos administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de laudo médico acostados aos autos.

 

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

 

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

 

Telefone: (61) 3349-8187.

 

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.



2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU POR ACIDENTE DE TRABALHO – GEPROC / GPSS

 

A Aposentadoria por invalidez somente será indicada ao servidor considerado inválido para todas as funções do cargo e para o serviço público em geral de forma definitiva, depois de verificada a impossibilidade de readaptação, de acordo com a legislação vigente. Quando a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional (com caracterização formal de causa e efeito entre a moléstia e a atividade exercida) ou de doença especificada na legislação vigente (vide Capítulo de Doenças Especificadas em Lei), será concedida aposentadoria integral. Nas demais patologias,
não abrangidas pela legislação acima referida, a aposentadoria será concedida com proventos proporcionais.

 

Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas: A aposentadoria por invalidez será realizada através da avaliação de Junta Médica Oficial, que
necessitará de subsídios do médico assistente. Na data pré-agendada, o servidor deverá comparecer
portando documento oficial com foto, todos os atestados e relatórios médicos, assim como os exames
complementares pertinentes ao caso. A conclusão do exame pericial que decidiu pela aposentadoria
por invalidez será encaminhada em laudo médico de incapacidade laborativa definitiva, com assinatura
dos peritos médicos, para o setorial de gestão de pessoas que abrirá processo de aposentadoria.

 

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

 

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

 

Telefone: (61) 3349-8187.

 

Presencialmente:

Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque
Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.



3) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AO SERVIDOR APOSENTADO OU PENSIONISTA – GEPROC

 

É um benefício que pode ser concedido ao servidor aposentado ou pensionista que apresente doenças contidas
no rol das especificadas no dispositivo legal em vigor, ainda que esta tenha sido adquirida após a aposentadoria

 

Documentação necessária: abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas: A abertura do processo para Isenção de Imposto de Renda deve ser solicitada ao Setorial de
Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista
é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado,
assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei. Com o encaminhamento desse
processo à Gerência de Processos ocorrerá o agendamento da avaliação pericial, a fim de se constatar
a existência de patologia especificada em lei. Conforme já foi descrito todas as respostas a processos
administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de Laudo Médico acostados aos autos.
Presencial.

 

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 22h conforme disponibilidade de agenda.

 

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

 

Telefone: (61) 3349-8187.

 

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque
Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.