ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AO SERVIDOR APOSENTADO OU PENSIONISTA
É um benefício que pode ser concedido ao servidor aposentado ou pensionista que apresente doenças contidas
no rol das especificadas no dispositivo legal em vigor, ainda que esta tenha sido adquirida após a aposentadoria
Documentação necessária: abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.
Etapas: A abertura do processo para Isenção de Imposto de Renda deve ser solicitada ao Setorial de
Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista
é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado,
assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei. Com o encaminhamento desse
processo à Gerência de Processos ocorrerá o agendamento da avaliação pericial, a fim de se constatar
a existência de patologia especificada em lei. Conforme já foi descrito todas as respostas a processos
administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de Laudo Médico acostados aos autos.
Presencial.
Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 22h conforme disponibilidade de agenda.
Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.
Telefone: (61) 3349-8187.
Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque
Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.
Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.