Termo de Uso e Política de Privacidade – Central de Relacionamento do Distrito Federal

 

 

Termo de Uso

 

  1. DA CIÊNCIA:

1.1 O presente Termo de Uso se refere a um contrato de adesão firmado entre o cidadão usuário e o fornecedor do serviço de atendimento e relacionamento com o cidadão do DF, por intermédio da Central de Relacionamento do DF, vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, localizada no Anexo do Palácio do Buriti – Brasília – Distrito Federal/DF.

1.2 O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e do Aviso de Privacidade associados. O cidadão usuário deverá ler este Termo e o Aviso de Privacidade, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.

1.3 Ao utilizar o serviço, o cidadão usuário manifesta estar ciente com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.

 

  1. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO:

2.1 Para os fins deste Termo de Uso, são aplicáveis as seguintes definições:  

  1. a)        Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta.
  2. b)        Agentes de Estado: Inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos.
  3. c)         Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
  4. d)        Cidadão Usuário: Todas as pessoas naturais que utilizarem o serviço;

 

  1. ARCABOUÇO LEGAL:

3.1 O arcabouço legal aplicável à CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF compreende os seguintes atos legislativos e normativos:

  1. a) Lei 14.534 de 11 de janeiro de 2023;
  2. b) Decreto Distrital nº 24.110, de 1º de outubro de 2003;
  3. c) Decreto Distrital nº 38.952, de 26 de março de 2018; e
  4. d) Decreto Distrital nº 39.229, de 10 de julho de 2018.

 

  1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

4.1.     Nome do Serviço: Central de Relacionamento do DF.

4.2.     Nome do órgão responsável pelo serviço: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.

4.3.     Descrição do serviço e seus objetivos: A Central de Relacionamento possibilita o acesso dos cidadãos à informações e agendamentos de serviços ofertados pelo Estado de forma remota, ou seja, sem a necessidade de comparecimento presencial ao órgão.

 

  1. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO:

5.1 De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, são direitos básicos do usuário:

  1. a) Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
  2. b) Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
  3. c) Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
  4. d) Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
  5. e) Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
  6. f) Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

f.1) horário de funcionamento das unidades administrativas;

f.2) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

f.3) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

f.4) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

f.5) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO:

6.1 O cidadão usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de se utilizar os serviços disponibilizados por meio da Central de Relacionamento do DF.

6.2 Durante a utilização do serviço, a fim de resguardar e proteger os direitos de terceiros, o cidadão usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

6.3 O cidadão usuário do serviço é responsável pela atualização dos seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.

6.4 O cidadão usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Aviso de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.

  1. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

7.1 A Administração Pública Distrital se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

7.2 É de responsabilidade da Administração Pública Distrital implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos titulares. 

7.3 A Administração Pública Distrital poderá, em relação às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública Distrital notificará os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.

  1. INFORMAÇÕES PARA CONTATO:

8.1 Em caso de dúvidas relacionadas à CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, entre em contato através dos nossos canais de atendimento:

  • e-mail: centraldf@df.gov.br;
  • Telefone: 156;
  • WhatsApp: (61) 3410-9000;

  

  1. AVISO DE PRIVACIDADE:

9.1 O Aviso de Privacidade estabelecido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e utilizado pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF trata da utilização de dados pessoais.

9.2 Esse Aviso faz parte do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esse serviço serão tratados nos termos da legislação em vigor.

 

AVISO DE PRIVACIDADE

 

  1. Este Aviso de Privacidade foi elaborado em conformidade com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  2. A aplicação deste Aviso será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD dentre eles, o da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso; da qualidade dos dados, da transparência, da prevenção, da não discriminação e o da responsabilização e da prestação de contas.
  3. DEFINIÇÕES:
    • Para melhor compreensão deste documento, neste Aviso de Privacidade, consideram-se: 
  1. a) Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
  2. b) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  3. c) Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  4. d) Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  5. e) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  6. f) Controlador: pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  7. g) Operador: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

h)Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

  1. i) Agentes de tratamento: o controlador e o operador interno e externo;

j)Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 

 

  1. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

2.1 O tratamento de dados é realizado com base no artigo 7º, incisos III, IV ou IX, ou no art. 14 da LGPD, e, ainda o Decreto Distrital nº 45.771 de 08 de maio de 2024 se limitam à execução de políticas públicas e, porventura, à realização de estudos de pesquisa.

2.2 Para informações acerca da LPDF no âmbito do Distrito Federal consulte https://lgpd.df.gov.br/

  1. CONTROLADOR:

3.1 Responsável pelas principais decisões sobre o tratamento de dados pessoais:

  1. a) Nome do Controlador: Casa Civil do Distrito Federal (CACI); 
  2. b) Endereço eletrônico do Controlador: https://www.casacivil.df.gov.br/ 

 

  1. OPERADORES:

4.1 O Operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em banco de dados, tecnologia da informação e sistemas que atuam fora da estrutura organizacional da unidade gestora, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo controlador.

  1. a) Nome do Operador: Consórcio Central IT e VNS.
  2. b) Endereço eletrônico
  3. c) Telefone:
  4. d) E-mail: 

 

  1. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS:

5.1 O titular de dados pessoais possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

  1. a) Direito de confirmação de tratamento: O titular tem direito à confirmação da existência de tratamento, ou seja, tem o direito de saber se seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento por um determinado controlador. Esse direito deriva do princípio da transparência previsto no art. 6º, inciso VI, da LGPD, pelo qual se garante aos titulares “informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”.
  2. b) Direito de acesso: Os titulares de dados pessoais têm assegurado o acesso aos seus dados pessoais tratados pelo controlador. Ou seja: o titular pode exigir do controlador cópia dos dados pessoais de sua titularidade que sejam objeto de tratamento pelo controlador. Esse direito deriva do princípio do livre acesso, previsto no art. 6º, IV, da LGPD, pelo qual se garante aos titulares “consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais”.
  3. c) Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Um dos principais direitos do titular de dados pessoais é o direito à correção, ou retificação, das informações a seu respeito. Esse direito é derivado do princípio da qualidade dos dados, previsto no artigo 6º, V, da LGPD, pelo qual se garante aos titulares “exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento”.
  4. d) Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados: O titular pode exigir que dados pessoais tidos como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados. Esse direito deriva do princípio da necessidade, previsto no artigo 6º, inciso III, da LGPD, pelo qual se garante a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”.
  5. e) Direito à portabilidade: O titular poderá: Receber os dados pessoais que forneceram a um controlador de modo estruturado, normalmente em formato interoperável (aquele que é capaz de transitar entre diferentes plataformas) ou de uso corriqueiro e que possa ser lido automaticamente por computadores, para que possam ser utilizados por outro fornecedor de serviço ou produto; Exigir a transferência direta desses dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, igualmente em formato que possibilite a utilização dos dados pessoais pelo novo fornecedor.
  6. f) Direito à eliminação dos dados tratados com consentimento do titular: O titular poderá exigir, mediante requerimento expresso, a eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16:

f.1) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

f.2) Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; -Transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;

f.3) Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  1. g) Direito à informação do compartilhamento dos dados: A LGPD assegura aos titulares o direito de saberem quais entidades públicas e privadas o controlador realiza ou realizou uso compartilhado de dados. O GDF deverá estar preparado para responder a essas requisições por meio da manutenção de registros de tratamento de dados pessoais, como é exigido pelo artigo 37. Um dos elementos mais complexos do uso compartilhado de dados encontra-se na obrigação imposta pelo §6º do art. 18, que estabelece que “(…) o responsável deverá informar de maneira imediata aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento”.
  2. h) Direito à possibilidade do não fornecimento do consentimento A LGPD impõe aos controladores, que utilizam o consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais, que informem aos titulares sobre:

h.1) A possibilidade de não fornecer consentimento, quando factível;

h.2) As consequências da negativa, que em boa parte das vezes poderá significar a impossibilidade de usufruir de determinado produto ou serviço.

 

  1. i) Direito à revogação do consentimento É dever dos controladores informar aos titulares que eles possuem o direito de revogar seu consentimento a qualquer tempo e como podem exercer esse direito, preferencialmente por meio de um procedimento rápido e simplificado e sem serem prejudicados.

 

  1. j) Direito de petição A LGPD estabelece que o titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, §1º), de forma a deixar claro que o órgão responsável por receber eventuais queixas ou denúncias formuladas pelos titulares de dados pessoais é a ANPD. Vale salientar que o §8º do artigo 18 aduz que “o direito a que se refere o §1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor”.
  2. k) Direito de oposição A LGPD, no §2º do artigo 18, prevê que o titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. Resumidamente, toda vez que a base legal de tratamento de dados não for o consentimento e houver algum tipo de descumprimento das normas da Lei, o titular poderá se opor ao tratamento de seus dados pessoais, independentemente da adoção de medidas corretivas ou imposição de penalidades, exigindo a imediata interrupção de qualquer atividade de tratamento.

 

  1. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS:

6.1 A utilização de determinadas funcionalidades do serviço pelo titular de dados pessoais dependerá do tratamento dos seguintes dados pessoais:

 

 SERVIÇO DADO PESSOAL DADO PESSOAL SENSÍVEL
CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF, NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, E-MAIL E TELEFONE
CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES CPF, NOME COMPLETO, CNS, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO, TELEFONE SERVIÇO, PROCEDIMENTO MÉDICO. 
CODHAB CPF, NOME COMPLETO, RG E DATA DE NASCIMENTO;
EDUCAÇÃO CRECHE: NOME DA CRIANÇA, DATA DE NASCIMENTO, CPF, NATURALIDADE UF, MUNICÍPIO, SEXO, TIPAGEM SANGUÍNEA, DATA DE NASCIMENTO DA MÃE, CPF DA MÃE (PAI OU RESPONSÁVEL), NOME DA MÃE (PAI OU RESPONSÁVEL), POSSUI DEFICIÊNCIA, TELEFONE PARA CONTATO, E-MAIL, CEP, LOGRADOURO, NÚMERO, BAIRRO, COMPLEMENTO, CIDADE, UF, RENDA FAMILIAR, CRITÉRIOS: (MÃE TRABALHADORA, FAMILIA DE BAIXA RENDA, RISCO NUTRICIONAL, MÃE ADOLESCENTE, MEDIDA PROTETIVA, QUATIDADE DE FILHOS, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.                                                                                                                           CME: NOME DO ALUNO, CPF DO ALUNO, NOME DO RESPONSÁVEL E CPF DO RESPONSÁVEL
DER PARA CONSULTAR MULTAS: Nº de RENAVAM.
DETRAN PARA CONSULTAR HABILITAÇÃO: CPF, NOME COMPLETO DO CONDUTOR OU CANDIDATO, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE.
PARA CONSULTAR VEÍCULO: Nº de RENAVAM.
DOAÇÃO DE LEITE HUMANO CPF, NOME COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO DA RETIRADA, PONTO DE REFERÊNCIA, MELHOR TURNO PARA RETIRADA
FARMÁCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO CPF, NOME COMPLETO, TELEFONE, CIDADE ONDE O PACIENTE RESIDE, PRÍNCIPIO ATIVO DO MEDICAMENTO
HEMOCENTRO CPF, NOME COMPLETO, TELEFONE, E-MAIL
NA HORA CPF, NOME COMPLETO, TELEFONE, E-MAIL
OUVIDORIA DO GDF CIDADÃO COM CADASTRO: CPF, NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E E-MAIL, CASO NÃO ESTEJA PREENCHIDO A FORMA DE TRATAMENTO OU O CAMPO PCD, O OPERADOR DEVERÁ ACRESCENTAR NO CADASTRO                                                                           CIDADÃO SEM CADASTRO: CPF, NOME COMPLETO, NOME DA MAE, TELEFONE, DATA DE NASCIMENTO, E-MAIL E PCD PCD
PROCON CIDADÃO COM CADASTRO: CPF/CNPJ, NOME COMPLETO, RAZÃO SOCIAL, TELEFONE                                                                          CIDADÃO SEM CADASTRO: CPF, NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, SEXO, CEP, TELEFONE E E-MAIL
RECADASTRASUS NOME, NOME DA MÃE, NOME DO PAI, NOME SOCIAL, CPF, DATA DE NASCIMENTO, SEXO, RAÇA/COR, MUNICÍPIO DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE, CNS, TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFONE DE CONTATO, TELEFONE CELULAR, E-MAIL, ENDEREÇO, PAÍS DE RESIDÊNCIA, CEP, ESTADO, MUNICÍPIO, BAIRRO, TIPO DE LOGRADOURO, LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, PONTO DE REFERÊNCIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA, Nº NIS (PIS/PASEP), ESTADO CIVIL, OCUPAÇÃO, TIPO SANGUÍNEO, ESCOLARIDADE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO.
SECRETARIA DE SAÚDE – PARA DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES, SOLICITAÇÕES E ELOGIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, E-MAIL, CASO NÃO ESTEJA PREENCHIDO OS CAMPOS: NOME DA MÃE, A FORMA DE TRATAMENTO OU O CAMPO PCD, O OPERADOR DEVERÁ ACRESCENTAR NO CADASTRO. PCD
SEDES E CADASTRO ÚNICO CIDADÃO COM CADASTRO: NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE.
CIDADÃO SEM CADASTRO: CPF, NOME, NOME SOCIAL, DATA NASCIMENTO, NOME MÃE,RAÇA/COR, PCD, ENDEREÇO, COMPLEMENTO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, BAIRRO, TELEFONE, CELULAR, E-MAIL.
RAÇA/COR, PCD
SEFAZ PESSOA FÍSICA: CPF E NOME COMPLETO
PESSOA JURÍDICA: CNPJ E RAZÃO SOCIAL
SUBSAÚDE CPF, CEP, BAIRRO, ENDEREÇO, CELULAR, TELEFONE, E-MAIL.

 

  1. COMO OS DADOS SÃO COLETADOS:

7.1 Os dados pessoais utilizados no serviço são coletados no momento em que o cidadão usuário solicita atendimento na Central de Relacionamento com o Cidadão do DF.

 

  1. QUAIS TRATAMENTOS REALIZADOS E PARA QUAIS FINALIDADES:

8.1 Os dados pessoais utilizados no serviço têm como tratamento, o acesso, a avaliação, a coleta, o armazenamento, o processamento e a utilização, possuindo como finalidades específicas, a identificação do usuário dentro do serviço, a melhoraria e personalização da experiência do usuário e a melhoria da prestação dos serviços oferecidos pelo Governo do Distrito Federal.

  1. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:

9.1 – Os dados pessoais do usuário poderão ser compartilhados com os órgãos de controle e de fiscalização, como a Controladoria Geral do DF, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF.

9.2 – O uso, acesso e compartilhamento da base de dados formada nos termos do presente Aviso de Privacidade poderão ser feitos dentro dos limites e propósitos das atividades legais da Secretaria de Estado de Economia do DF. As bases poderão ser fornecidas e disponibilizadas para acesso e/ou consulta de:

  1. a) Órgãos ou instituições da Administração Pública: Para informações sobre a execução de outras políticas públicas.
  2. b) A empresa contratada para fins de prestação do serviço que, apesar de possuir acesso aos dados dos usuários, tem restrição contratual quanto à utilização desses dados.
  3. c) Investigações judiciais.

 

  1. CONTROLE DE VERSÕES:

10.1 O editor se reserva o direito de modificar no site, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do serviço, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

10.2 Qualquer alteração e/ou atualização neste instrumento passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do serviço e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.

Descrição Versão Data Status Download de Versões Anteriores
Criação do documento 1.0 Maio/2024 Vigente

 

  1. FORO: Este Termo de Uso e este Aviso de Privacidade serão regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo.