Ano XLVII Edição Nº – 23 Brasília – DF, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Decreto Nº 38.835, de 31 de janeiro de 2018
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências. O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional); II – 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) III – 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) IV – 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) V – 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional); VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional); VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII – 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo); IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo); XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional); XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional); XIV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); XV – 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional); XVII – 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. |
2018
Brasília, 31 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG