Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – SECRI
Secretaria de Estado da Criança
O Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado pela Secretaria de Estado da Criança, regido por este edital e executado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF. Requisitos: Reconhecida idoneidade moral, idade igual ou superior a 21 anos na data da posse, residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, ensino médio completo, pleno gozo dos direitos políticos, aprovação em exame de conhecimento específico, não ter sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos anteriores à inscrição, experiência comprovada, de no mínimo um ano, nas áreas de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de conselheiro tutelar no Distrito Federal e participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação. Da inscrição via internet: A inscrição do habilitante ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pelo site: http://www.crianca.df.gov.br, na data provável compreendida entre 3 e 15 de agosto de 2012. |
Edital | DODF | Data | Pág. (s) | Descrição |
06 | 190 | 19/09/12 | 41/42 | Torna pública o local de prova do exame de conhecimento específico para habilitação de candidatos a Conselheiro Tutelar. |
05 | 178 | 31/08/12 | 61/64 | Torna pública a realização de exame de conhecimento específico para habilitação de candidatos a Conselheiro Tutelar. |
04 | 174 | 27/08/12 | 78 | Torna pública a Retificação do subitem 6.3 e do Anexo I. |
03 | 164 | 16/08/12 | 63 | Torna pública a Prorrogação das inscrições. |
02 | 153 | 02/08/12 | 46/47 | Torna público a Retificação dos subitens 3.1, 7,2 e do anexo II do Edital Nº 01. |
01 | 151 | 31/07/12 | 33/35 | Edital Normativo. |