Tabela Auditoria de Atividades Urbanas
Escalonamento Vertical Lei Nº 5.226/2013 Vigência: Maio/2015 |
Cargo | Classe | Padrão | Venc. | GIUrb 30% | Remun. |
Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas |
Especial | V | 12.307,69 | 3.692,31 | 16.000,00 |
IV | 11.448,62 | 3.434,59 | 14.883,21 | ||
III | 10.649,50 | 3.194,85 | 13.844,35 | ||
II | 9.906,17 | 2.971,85 | 12.878,02 | ||
I | 9.214,72 | 2.764,42 | 11.979,14 | ||
A | V | 8.817,56 | 2.645,27 | 11.462,83 | |
IV | 8.602,41 | 2.580,72 | 11.183,13 | ||
III | 8.392,51 | 2.517,75 | 10.910,26 | ||
II | 8.187,74 | 2.456,32 | 10.644,06 | ||
I | 7.987,96 | 2.396,39 | 10.384,35 | ||
B | V | 7.643,68 | 2.293,10 | 9.936,78 | |
IV | 7.457,17 | 2.237,15 | 9.694,32 | ||
III | 7.275,21 | 2.182,56 | 9.457,77 | ||
II | 7.097,70 | 2.129,31 | 9.227,01 | ||
I | 6.924,52 | 2.077,36 | 9.001,88 |
Legenda: Carreira criada pela Lei nº 039/1989 e reestruturada pela Lei nº 2.706/2001 e Lei nº 5.226/2013. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência. GIUrb – Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas criada pela Lei nº 2.706/2001 alterada pela Lei nº 3.824/2006, passa a ser calculada, a contar de 01/01/2014, sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, e tem seu percentual alterado para 120% a partir de 01/01/2014, 30% a partir de 01/05/2015 e 10% a partir de 01/12/2015 (art. 11 da Lei nº 5.226/2013). Art. 12. Só têm direito à percepção da GIUrb os integrantes da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal que estejam em efetivo exercício das atribuições gerais ou específicas do cargo. Parágrafo único. Considera-se efetivo exercício, para fins de percepção da GIUrb: I – Desempenho das atribuições do cargo; II – Ocupação de cargo em comissão igual ou superior a DFA-12 ou DFG-12, nas unidades dos órgãos ou entidades distritais compatíveis com as atribuições gerais ou específicas do cargo; III – ocupação de Cargo de Natureza Especial igual ou superior a CNE-06 ou equivalente, em caso de cessão para órgãos ou entidades integrantes dos Poderes do Distrito Federal; IV – Licenças ou afastamentos legais, observada a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GDP – Gratificação de Desempenho, criada pela Lei nº 785/1994, de 7 de novembro de 1994, fica extinta a partir de 1º de janeiro de 2014 (art. 10 da Lei nº 5.226/2013). A parcela individual fixa foi instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87, deixa de ser paga aos servidores da carreira Auditoria de Atividades Urbanas a partir de 01/01/2014 (art. 13 da Lei nº 5.226/2013). |