Tabela Auditoria Tributária
Escalonamento Vertical Lei Nº 5.217/2013 Vigência: 01/01/2015 |
Cargo | Classe | Padrão | Vencimento |
Auditor |
Especial | V | 22.196,62 |
IV | 21.655,24 | ||
III | 21.127,06 | ||
II | 20.611,77 | ||
I | 20.109,04 | ||
Primeira | V | 19.151,47 | |
IV | 18.684,36 | ||
III | 18.228,64 | ||
II | 17.784,04 | ||
I | 17.350,28 | ||
Segunda | V | 16.524,08 | |
IV | 16.121,05 | ||
III | 15.727,86 | ||
II | 15.344,25 | ||
I | 14.970,00 |
Legenda: Carreira criada pela Lei nº 33/1989, alterada/reestruturadas pelas Leis nº 795/1994, 2.774/2000, 2.594/2000, 2.774/2000, 3.436/2004, 3.751/2006, 4.066/2007, 4.355/2009, 4.470/2010, 4.717/2011 e 5.217/2013. Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, observadas as respectivas datas de vigências (Lei nº 5.217/2013). A estrutura remuneratória prevista nesta Lei não impede a percepção de outras vantagens, gratificações e adicionais previstos em leis específicas, (art. 10 da Lei nº 4.717/2011). Aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal será devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, de acordo com critérios e formas a serem definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, (art. 10 da Lei nº 4.717/2011). |