LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE FAMÍLIA

 

LICENÇA DE ACOMPANHAMENTO FAMILIA – GEMED/GEPROC

 

Acompanhamento Família

Licença concedida ao servidor ligado ao Regime Próprio de Previdência – IPREV/DF, por motivo de doença em pessoa da família, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 

Documentação

Para concessão da licença é indispensável o exame médico pericial, que determinará se há doença de pessoa da família e a necessidade de acompanhamento deverá ser comprovada mediante apresentação de:

 

a) Atestado

b) Relatórios
c) Exames complementares

d) Declaração hospitalar e todas as documentações que o médico perito julgar pertinente para a elucidação da necessidade de acompanhamento

 

O familiar enfermo poderá ser submetido à avaliação médico pericial, quando a junta médica oficial julgar necessário.

 

Atendimento

De segunda à sexta, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

Observando o horário de funcionamento no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data da emissão do atestado médico, se o atestado for maior que dois dias e em 24 horas em caso de afastamento de um dia.

 

Formas de Acesso

Presencial

Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo

 

Telefone

61 3347-0064/3344-8547

 

Passo a passo

O servidor que pleitear esse tipo de licença médica, deverá se apresentar à respectiva Unidade de Perícias Médicas portando documento oficial com foto, documento oficial que comprove o parentesco, Guia de Inspeção Médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), assim como todos os exames complementares, relatórios, atestados e prescrições relacionados a motivação da solicitação. Concluído o exame pericial, o servidor recebe diretamente do médico perito que realizou o seu exame, o Módulo III (Comunicado do Resultado da Perícia Médica ao Chefe Imediato). Esse formulário conterá informações como: o número de dias concedidos ou não, ou a pendência gerada e as ações a serem tomadas após o termino do afastamento laboral. Este documento deverá ser entregue à chefia imediata, e ser anexado à folha de ponto em um prazo máximo de 48 horas.

 

Onde fica

Gerência de Medicina Forense/Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo

 

Legislação: DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.31 a 34.