Sobre o Fundo Constitucional
A instituição do Fundo Constitucional está prevista no inciso XIV, artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O FCDF é regulamentado pela Lei nº 10.633/2002 e desde 2003 o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao DF via fundo são corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
Por se tratarem de recursos federais, sua fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que anualmente é responsável por avaliar a regularidade de suas contas, por meio de um Processo de Contas Anuais.
A execução orçamentária do Fundo Constitucional é realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal, cuja execução pode ser acompanhada pelo Portal da Transferência da União, pelo link:
http://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos/25915-fundo-constitucional-do-distrito-federal
Além de custear a folha de pagamento das forças de segurança pública do Distrito Federal, os recursos do Fundo são utilizados para investimentos e outras aquisições. As licitações realizadas com recursos provenientes do FCDF por esses órgãos podem ser conferidas nos links abaixo:
PMDF – http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/licitacoes
PCDF – https://www.pcdf.df.gov.br/transparencia/licitacoes
CBMDF – https://www.cbm.df.gov.br/2016-06-24-19-50-04/licitacoes-cbmdf